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Na importação de bens estrangeiros no território nacional, em regra geral, ocorre a incidência do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
As alíquotas básicas de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na entrada de bens estrangeiros no território nacional são de 2,1% e 9,65%, respectivamente. Contudo, é importante salientar que alguns produtos possuem alíquotas de PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação diferenciadas, conforme determinado na legislação das referidas contribuições.
Até 31/12/2020, a importação dos produtos listados no parágrafo vinte e um do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, possuía a alíquota da COFINS-Importação acrescida de um ponto percentual. Porém, como este adicional de alíquota vigorou até 31/12/2020, para as importações realizadas a partir de 2021 não haverá o acréscimo de um ponto percentual na alíquota da COFINS-Importação.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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