Na última sexta-feira (25/03), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) alterações na Lei 14.301 de 2022 (BR do Mar) que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem.
Foram reinseridos nesta sexta-feira benefícios tributários ao setor marítimo que haviam sido vetados anteriormente.
Um destaque importante, que beneficia todos os importadores, foi a redução da alíquota do AFRMM de 25% para 8% - equiparando as alíquotas de cabotagem e longo curso:
Art. 6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de: I - 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
Portanto, a partir dos pagamentos de AFRMM realizados hoje haverá uma significativa redução na base de cálculo e consequentemente no valor a ser recolhido.
A alteração já foi inserida no texto principal da Lei 10.893/04 e passa a vigorar a partir de (25/03).
Além disso, mesmo para as operações já atracadas anteriormente à data da publicação da Lei o sistema está gerando automaticamente os valores de pagamento considerando a alíquota reduzida, independentemente da data de operação do navio.
Notícia é aceita com muito entusiasmo por toda a classe importadora e gera um imenso incentivo para novos projetos de importação.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.301-de-7-de-janeiro-de-2022-388624007
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