O Decreto nº 11.055/2022, publicado no DOU de 29.04.2022, altera o Decreto nº 10.923/2021, com o fim de publicar uma nova tabela TIPI. Esta é a segunda alteração "na íntegra" da TIPI/2022, a primeira alteração havia sido feita pelo Decreto nº 11.047/2022.
O Decreto nº 11.055/2022 estabeleceu uma TIPI/2022 com aplicação de redução de 35% das alíquotas originais, ou seja, foi ampliada a redução das alíquotas do IPI de 25% para 35%. As alíquotas dos veículos da posição 8703 permanecem reduzidas em 18,5% e os cigarros permanecem sem redução.
Lembramos que a TIPI/2022 entra em vigor em 01.05.2022, vigência mantida pelo decreto em comento.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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