|
|
Em 6 de dezembro, os líderes do MERCOSUL e da União Europeia anunciaram, em Montevidéu, a conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia. O acordo permitirá criar a maior área de livre comércio do mundo, abrangendo 780 milhões de pessoas e potencial aumento de 3 a 4% das exportações dos países do Mercosul para a União Europeia.
Após o período de desgravação previsto, 100% dos bens industriais (80% quando da entrada em vigor do Acordo) e 77% dos produtos agrícolas teriam tarifas de importação eliminadas pela UE, após 10 anos. Por sua vez, o Mercosul liberalizará 91% das linhas tarifárias após a desgravação prevista no Acordo, em 15 anos.
Em estudo publicado pela Apex-Brasil, as oportunidades de desgravação de curto prazo para o Brasil abrangem 242 linhas tarifárias e cerca de US$109, 8 bilhões. Desse conjunto de produtos, o Brasil exporta para a UE cerca de US$ 3,5 bilhões, sobre os quais incidem tarifas alfandegárias de 4,5%, em média. A partir da entrada em vigor do Acordo de Associação, essas tarifas serão eliminadas, imediatamente, ou em até 4 anos. Nesse sentido, os setores potencialmente mais beneficiados, no curto prazo, serão: máquinas em geral, equipamentos industriais e peças de máquinas: bombas de ar ou de vácuo, veios de transmissão e manivelas, torneiras e válvulas; produtos químicos e relacionado: plástico em formas primárias; artigos manufaturados: couros e peles finas revestidas; obras diversas: calçados e partes para calçados; Produtos alimentícios: carnes e preparações de carne.
Com a entrada em vigor do acordo, alguns produtos agrícolas terão suas tarifas eliminadas, como café torrado e solúvel (4 anos); abacates (4 anos); limões e limas (na entrada em vigor); crustáceos (camarões, cestas de 0 e 4 anos); óleos vegetais (imediata) e uvas de mesa (imediata). Outros produtos terão suas tarifas reduzidas em médio prazo como melões e melancias (7 anos); e maçãs (10 anos).
Alguns produtos do agronegócio ampliarão o acesso a mercado por meio de cotas tarifárias como carnes (bovina, aves e suína), açúcar, etanol, arroz, milho e mel. Já outros produtos estarão sujeitos a tratamento misto (que inclui cota e desgravação) como o suco de laranja e a cachaça.
Quanto ao trâmite, após o anúncio de conclusão do texto, a minuta segue para o processo de aprovação da UE e dos processos de internalização pelos países membros do MS. No caso Europeu, após a revisão legal e tradução, o acordo será apresentado ao Conselho da UE para aprovação. No caso dos países membros do Mercosul, o acordo segue o processo de internalização de cada membro.
Contudo, ainda existem possíveis ameaças ao acordo já que alguns países europeus anunciaram oposição ao acordo e tentam formar uma minoria de bloqueio no Conselho da UE. Essa minoria requer pelo menos 4 países representando 35% da população da UE. Países atualmente em oposição (França, Polônia e Irlanda) não são suficientes para bloquear o acordo. Para conseguir a minoria de bloqueio, esses países precisariam do apoio de países populosos, como Itália ou Romênia.
Caso seja mantido a sua atual forma como um “acordo de associação” (comércio, cooperação e diálogo político), será necessária ratificação pelos parlamentos nacionais dos países da UE. Caso o acordo seja divido, então a parte comercial, de exclusiva competência da UE, necessitará apenas da aprovação do Parlamento Europeu. A ação mais provável por parte da Comissão Europeia é a divisão da parte comercial do acordo, para que a aprovação dependa apenas do Conselho da UE e do Parlamento Europeu.
Fonte: APEX BRASIL - 06.12.2024
|