15.01.24 - ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERNAS DOS ESTADOS
Gostaríamos de divulgar, para
que fiquem atentos sobre as alterações nas alíquotas internas de alguns
estados a partir de 2024, segue abaixo por ordem de vigência:
TABELA DE NOVAS ALÍQUOTAS
Estado
Alíq. Anterior
Nova Alíquota
Vigência
Legislação
Pernambuco
18%
20,5%
01/01/2024
Lei nº 18.305/2023
Paraíba
18%
20%
01/01/2024
Lei nº 12.788/2023
Ceará
18%
20%
01/01/2024
Lei nº 18.305/2023
Tocantins
18%
20%
01/01/2024
Lei nº 4.141/2023
Rio Grande do Norte
20%
18%
01/01/2024
Lei nº 11.314/2022
Rondônia
17,5%
19,5%
12/01/2024
Lei nº 5.634/2023
Distrito Federal
18%
20%
21/01/2024
Lei nº 7.326/2023
Bahia
19%
20,5%
07/02/2024
Lei nº 14.629/2023
Maranhão
20%
22%
19/02/2024
Lei nº 12.120/2023
Paraná
19%
19,5%
12/03/2024
Lei nº 21.850/2023
Rio de Janeiro
18%
20%
20/03/2024
Lei nº 10.253/2023
Goiás
17%
19%
01/04/2024
Lei nº 22.460/2023
Se a sua empresa realiza operação com estes Estados, fiquem atentos aos
parâmetros fiscais, a elevação das alíquotas de ICMS vai afetar:
* ICMS-ST; * MVA Ajustada; * DIFAL-ST; e * DIFAL não contribuinte.
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